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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 27

Para atender, no corrente exercício, ao aumento de despesa consequente do que dispõe o presente decreto-lei, fica aberto o crédito especial de 161:200$, dos quais 31:200$ serão destinados ao pagamento das gratificações de função; 30:000$ ao do pessoal permanente e 100:000S para custear as despesas de instalação do D.A.S.P., inclusive as obras que se fizerem necessárias.

Art. 27 do Decreto-Lei 579 /1938