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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 26

Os saldos das dotações atribuídas, no orçamento em vigor, no Conselho Federal Serviço Público Civil, atenderão, obedecida a classificação atual, ás despesas a serem efetuadas com o D.A.S.P.

Art. 26 do Decreto-Lei 579 /1938