Artigo 26 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os saldos das dotações atribuídas, no orçamento em vigor, no Conselho Federal Serviço Público Civil, atenderão, obedecida a classificação atual, ás despesas a serem efetuadas com o D.A.S.P.