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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 25

O pagamento das gratificações de função atribuídas aos membros das Comissões de Eficiência correrá por conta das dotações para êsse fim consignadas no orçamento em vigor.

Art. 25 do Decreto-Lei 579 /1938