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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam extintos cinco cargos de conselheiro, padrão R, e um cargo de diretor de secretaria, padrão N, todos em comissão, do Conselho Federal do Serviço Público civil, constantes das tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Art. 24 do Decreto-Lei 579 /1938