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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam extintos o Conselho Federal do Serviço Público Civil e as Comissões de Eficiência criados pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936; o Conselho Superior Administrativo do Ministério da Fazenda, criado pelo decreto n. 24.036, de 26 de março de 1934 ; e a Comissão Permanente de Padronização, instituída pelo decreto n, 562, de 31 de dezembro de 1935 .

Art. 23 do Decreto-Lei 579 /1938