Artigo 22 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As atribuições cometidas ao Conselho Federal do Serviço Público Civil, pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , e legislação em vigor, passam a ser exercidas pelo D. A. S. P.