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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 22

As atribuições cometidas ao Conselho Federal do Serviço Público Civil, pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , e legislação em vigor, passam a ser exercidas pelo D. A. S. P.

Art. 22 do Decreto-Lei 579 /1938