Artigo 20 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica aprovado o Quadro Permanente do D. A. S. P. anexo à presente lei, compreendendo cargos em comissão e gratificações de função.