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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 20

Fica aprovado o Quadro Permanente do D. A. S. P. anexo à presente lei, compreendendo cargos em comissão e gratificações de função.