JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As C. E. terão regimento comum, baixado por decreto do Presidente da República.

Art. 19 do Decreto-Lei 579 /1938