Artigo 18 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Cada C. E. terá, escolhidos entre os do próprio Ministério, os funcionários necessários à execução de seus trabalhos.