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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 15

Haverá, em cada Ministério, uma Comissão de Eficiência (C. E.) administrativamente subordinada ao Ministro de Estado e tecnicamente ao D. A. S. P., com o qual ficará diretamente articulada.

Art. 15 do Decreto-Lei 579 /1938