Artigo 15 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Haverá, em cada Ministério, uma Comissão de Eficiência (C. E.) administrativamente subordinada ao Ministro de Estado e tecnicamente ao D. A. S. P., com o qual ficará diretamente articulada.