Artigo 12 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Serviços Auxiliares serão orientados e articulados por um chefe nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único
Cada Serviço Auxiliar será chefiado por um funcionário designado pelo Presidente do D.A.S.P., cabendo a esses chefes, a gratificação de função fixada neste decreto-lei.