Artigo 11 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Além das Divisões, o D. A. S. P. terá os seguintes Serviços Auxiliares, para atender às necessidades comuns: Biblioteca, Serviço de Comunicações, Serviço de Mecanografia, Serviço de Material, Serviço de Publicidade.