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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 11

Além das Divisões, o D. A. S. P. terá os seguintes Serviços Auxiliares, para atender às necessidades comuns: Biblioteca, Serviço de Comunicações, Serviço de Mecanografia, Serviço de Material, Serviço de Publicidade.

Art. 11 do Decreto-Lei 579 /1938