Artigo 1º do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, junto à Presidência da República, o Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A. S. P.) diretamente subordinado ao Presidente da República.