Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 579 de 14 de Maio de 1969

Estabelece condições especiais de recolhimento de contribuições para a previdência social nos casos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Quando a construção fôr executada parcialmente em regime de mutirão ou equivalente, o disposto neste Decreto-lei será aplicável, às contribuições referentes aos salários pagos.