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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969

Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 577 /1969