Artigo 6º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969
Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.