Artigo 5º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969
Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.