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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969

Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.

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Art. 5º

As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 5º do Decreto-Lei 577 /1969