Artigo 4º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969
Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Se qualquer dos cidadãos enumerados ao artigo 1º, tiver deixado outra pensão, só será paga ao seu beneficiário a diferença, se fôr maior, o benefício concedido neste Decreto-lei.