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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969

Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.

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Art. 4º

Se qualquer dos cidadãos enumerados ao artigo 1º, tiver deixado outra pensão, só será paga ao seu beneficiário a diferença, se fôr maior, o benefício concedido neste Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 577 /1969