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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969

Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.

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Art. 3º

Por morte do beneficiário direto, a pensão reverterá, exclusivamente, para o beneficiário que seguir, de acôrdo com a ordem estabelecida no artigo anterior.

Art. 3º do Decreto-Lei 577 /1969