Artigo 3º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969
Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Por morte do beneficiário direto, a pensão reverterá, exclusivamente, para o beneficiário que seguir, de acôrdo com a ordem estabelecida no artigo anterior.