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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 577 de 8 de Maio de 1969

Concede pensões especiais aos beneficiários dos membros da Expedição "Calleri", falecidos em missão de pacificação dos índios Atroari.

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Art. 1º

São concedidas pensões especiais aos beneficiários dos cidadãos Manuel Nascimento Filho, Benigno Ribeiro Neves, Aragão Rodrigues de Oliveira, Manoel Mariano Ferreira, João Francisco de Oliveira, João Geraldo Gouveia, Marina Otas Pinto da Silva e Maria Mercedes Sales, integrantes da expedição chefiada pelo Padre Calleri, constituída para, pacificar os índios Atroari e que, nessa missão, faleceram vítimas dos citados índios.

Art. 1º do Decreto-Lei 577 /1969