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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 576 de 8 de Maio de 1969

Altera a redação do artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, e do parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

O artigo 21, da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudeste e a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste (SUDESUL), instituídos pelo Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Plano de Desenvolvimento da Região Sul e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL)".