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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 574 de 8 de Maio de 1969

Dispõe sôbre o aumento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 574 /1969