Artigo 3º do Decreto-Lei nº 574 de 8 de Maio de 1969
Dispõe sôbre o aumento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações destinadas no Orçamento Geral da União, a instituições de ensino superior não pertencentes ao sistema federal, somente poderão ser pagas como auxílios especificamente condicionados, no mínimo até a metade de seu total disponível, ao programa de incremento de matrículas, no exercício a que se refiram.