Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governador designará um funcionário para as funções de Oficial de registros públicos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.519, de 1955)