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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 8º

O Governador designará um funcionário para as funções de Oficial de registros públicos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.519, de 1955)

Art. 8º do Decreto-Lei 5.718 /1943