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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao secretário incumbe auxiliar o governador na administração do Território, organizar e ter sob sua guarda os documentos relativos a essa administração, celebrar casamentos, resolver os dissídios de natureza trabalhista atribuídos pela lei às juntas de conciliação e julgamento, proceder a inquérito policial e exercer, em geral, as funções cometidas pelas leis às autoridades policiais e trabalhistas.

Art. 7º do Decreto-Lei 5.718 /1943