JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I, Alínea d do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São crimes de responsabilidade do Governador:

I

os atos que atentarem contra:

a

a existência da União;

b

a Constituição;

c

a execução das decisões judiciárias; e

d

a probidade administrativa, a guarda e o emprego dos dinheiros públicos;

II

a omissão das providências determinadas pelas leis ou tratados federais, ou necessários à sua execução, dentro dos prazos fixados.