Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São crimes de responsabilidade do Governador:
I
os atos que atentarem contra:
a
a existência da União;
b
a Constituição;
c
a execução das decisões judiciárias; e
d
a probidade administrativa, a guarda e o emprego dos dinheiros públicos;
II
a omissão das providências determinadas pelas leis ou tratados federais, ou necessários à sua execução, dentro dos prazos fixados.