Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Quadro permanente do Ministério da Guerra o cargo, em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão N.