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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Quadro permanente do Ministério da Guerra o cargo, em comissão, de Governador do Território de Fernando de Noronha, padrão N.