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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 16

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 5.718 /1943