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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 15

Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros ( Cr$ 49.600,00 ) para atender no corrente exercício às despesas resultantes do presente decreto-lei.

Art. 15 do Decreto-Lei 5.718 /1943