Artigo 15 do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros ( Cr$ 49.600,00 ) para atender no corrente exercício às despesas resultantes do presente decreto-lei.