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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 14

Aplica-se ao Território, no que couber, o decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 , especialmente, o disposto nos arts. 8º , 19 ao 22 , 33 ao 35 e 44 .

Art. 14 do Decreto-Lei 5.718 /1943