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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 13

Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao Território de Fernando de Noronha serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos à Diretoria de Fundos do Ministério da Guerra, obedecendo-se, quanto ao emprego desses créditos, às normas estabelecidas no decreto-lei n. 4.185, de 16 de março de 1942 .