Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Observar-se-á quanto aos atos praticados pelo Secretário e pelo Oficial de Registros, no que for aplicável, o Regimento de custas da Justiça do Distrito Federal.
Parágrafo único
As custas a que se refere este artigo serão cobradas em selos, inutilizados nos autos ou documentos.