Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943
Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os livros necessários ao exercício das atribuições do Secretário e do Oficial de Registros serão fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, devidamente autenticados pelo Juiz de Registros Públicos da Justiça do Distrito Federal, independentemente de pagamento de selos e emolumentos.