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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 5.718 de 3 de Agosto de 1943

Dispõe sôbre a administração do Território de Fernando de Noronha e dá outras providências.

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Art. 10

Os livros necessários ao exercício das atribuições do Secretário e do Oficial de Registros serão fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, devidamente autenticados pelo Juiz de Registros Públicos da Justiça do Distrito Federal, independentemente de pagamento de selos e emolumentos.

Art. 10 do Decreto-Lei 5.718 /1943