Artigo 3º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969
Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.