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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 571 /1969