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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.

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Art. 2º

O art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário".

Art. 2º do Decreto-Lei 571 /1969