Artigo 1º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969
Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.