JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.

Art. 1º do Decreto-Lei 571 /1969