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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 571 de 8 de Maio de 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969.

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Art. 1º

Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.