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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969

Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.

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Art. 8º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955 , e as demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 570 /1969