Artigo 8º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969
Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.470, de 28 de abril de 1955 , e as demais disposições em contrário.