Artigo 7º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969
Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A fundação, ora instituída, gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.