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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969

Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.

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Art. 7º

A fundação, ora instituída, gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

Art. 7º do Decreto-Lei 570 /1969