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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969

Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Viçosa, a União será representada pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3º do Decreto-Lei 570 /1969