Artigo 3º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969
Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Viçosa, a União será representada pelo Ministro da Educação e Cultura.