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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 570 de 8 de Maio de 1969

Institui sob forma de Fundação a Universidade Federal de Viçosa e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º , 8º e 11 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Federal de Viçosa, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único

À Universidade Federal de Viçosa será incorporada a Universidade Rural de Minas Gerais, criada pela Lei número 272, de 13 de novembro de 1948 e integrante do Sistema Federal de Ensino Superior.

Art. 1º do Decreto-Lei 570 /1969