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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.688 de 22 de Julho de 1943

Altera a redação dos artigos 21 e 22 do decreto-lei nº 5175, de 07 de janeiro de 1943.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.688 /1943