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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 566 de 2 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação a Legião Brasileira de Assistência.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 566 /1969