Artigo 4º do Decreto-Lei nº 564 de 1º de Maio de 1969
Estende a previdência social a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ressalvado o disposto nos parágrafos do Artigo 3º, as condições dos benefícios serão as mesmas do sistema geral de previdência social.