Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 564 de 1º de Maio de 1969

Estende a previdência social a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ressalvado o disposto nos parágrafos do Artigo 3º, as condições dos benefícios serão as mesmas do sistema geral de previdência social.