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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 564 de 1º de Maio de 1969

Estende a previdência social a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-lei, que será regulamentado pelo Poder Executivo até 31 de julho de 1969, entrará em vigor em 1º de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário. ( Vide Decreto Lei nº 704, de 1969 )

Art. 10 do Decreto-Lei 564 de 1º de Maio de 1969