Artigo 1º do Decreto-Lei nº 564 de 1º de Maio de 1969
Estende a previdência social a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Plano Basico de Previdência Social, destinado a assegurar a empregados não abrangidos pelo sistema geral da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960, com suas alterações, bem como a seus dependentes, as prestações previstas neste Decreto-lei.