Artigo 2º do Decreto-Lei nº 563 de 30 de Abril de 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.