Artigo 1º do Decreto-Lei nº 563 de 30 de Abril de 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º do Decreto-lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único: "Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965."