Artigo 8º do Decreto-Lei nº 5.612 de 24 de Junho de 1943
Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste decreto-lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.