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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 5.612 de 24 de Junho de 1943

Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências

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Art. 6º

Passa a ter a seguinte redação o artigo 7º daquele decretos lei n. 4.902 : Art. 7º - Aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, em entendimento com o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, compete fiscalizar a execução do presente decreto-lei.

§ 1º

As disposições dêste decreto-lei se aplicam aos empregados que, ao entrar em vigor o decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, já se achavam incorporados por convocação.

§ 2º

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dêste decreto-lei e do de número 4.902, citado no parágrafo anterior, serão resolvidos pelo Ministério militar interessado, ouvido, quando necessário, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.