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Artigo 1º, Parágrafo 5 do Decreto-Lei nº 561 de 30 de Abril de 1969

Acrescenta um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966.

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Art. 1º

É acrescentado um parágrafo, sob o nº 5º, ao art. 26 do Decreto-Lei nº 5, de 4 de abril de 1966 , com a seguinte redação:

§ 5º

"Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas portuárias devidas pelos usuários."

Art. 1º, §5º do Decreto-Lei 561 /1969